Polícia Federal afirma que há indícios de obtenção indevida de dados sigilosos e risco de interferência nas investigaçõesPolícia Federal afirma que há indícios de obtenção indevida de dados sigilosos e risco de interferência nas investigações

Investigação indica que “turma” de Vorcaro acessou sistemas da PF e do MPF

2026/03/05 00:04
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A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça que determinou a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, indica que o empresário teria determinado a obtenção indevida de informações em sistemas sigilosos do Ministério Público Federal e da própria Polícia Federal.

O ministro afirma que há indícios, apresentados pela PF, de que Vorcaro teve acesso prévio a informações relacionadas à realização de diligências investigativas. Segundo a decisão, foram identificados registros de anotações e comunicações relativas a autoridades e procedimentos associados às investigações em andamento.

Ao analisar o pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Federal, André Mendonça destacou haver “indicativos de ter havido acesso indevido dos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol”. Para o relator, os elementos reunidos pela corporação apontam risco concreto de interferência nas apurações, inclusive com possibilidade de obtenção antecipada de dados sobre investigações.

Segundo a decisão, a PF afirma que Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão, identificado nas comunicações como “Felipe Mourão”, realizava consultas e extrações de dados em sistemas restritos de órgãos públicos mediante uso de credenciais funcionais pertencentes a terceiros. De acordo com o ministro, com base nas informações da corporação, essa metodologia permitiu acesso indevido a sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal e de organismos internacionais, como o FBI e a Interpol.

A decisão afirma que, conforme as investigações da Polícia Federal, os elementos colhidos indicam que a atuação ocorria no contexto de um núcleo informal denominado “A Turma”, responsável por atividades de monitoramento e obtenção de informações consideradas estratégicas.

NÚCLEOS DE ATUAÇÃO

Segundo a PF, o esquema investigado apresenta 4 núcleos principais de atuação:

  1. Núcleo financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro;
  2. Núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de funcionários públicos do Banco Central;
  3. Núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro, com utilização de empresas interpostas;
  4. Núcleo de intimidação e obstrução de justiça, responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades.

Estão sendo cumpridos 4 mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. As investigações contaram com o apoio do Banco Central do Brasil.

O cunhado de Vorcaro, Fabiano Zettel, é um dos alvos de mandado de prisão. Foram presos preventivamente:

  • Daniel Vorcaro, apontado como líder da organização criminosa;
  • Fabiano Zettel, investigado por realizar pagamentos e orientar núcleo de intimidação;
  • Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado investigado por participar de grupo de monitoramento de adversários de Vorcaro;
  • Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão, apontado como um dos integrantes do grupo “A Turma”.

“Também foram determinadas ordens de afastamento de cargos públicos e sequestro e bloqueio de bens, no montante de até R$ 22 bilhões, com o objetivo de interromper a movimentação de ativos vinculados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados às práticas ilícitas apuradas”, declarou a PF.

O QUE DIZ A DEFESA DE VORCARO

A defesa de Daniel Vorcaro afirmou que o empresário “sempre esteve à disposição das autoridades” e “colaborou de forma transparente com as investigações desde o início”. Em nota, os advogados negam “categoricamente as alegações atribuídas” a Vorcaro e dizem confiar que “o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta”, reiterando confiança “no devido processo legal e no funcionamento das instituições”.

Eis a íntegra da nota:

“A defesa de Daniel Vorcaro informa que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início, e jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça.

“A defesa nega categoricamente as alegações atribuídas a Vorcaro e confia que o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta.

“Reitera sua confiança no devido processo legal e no regular funcionamento das instituições.”

Até a publicação desta reportagem, os advogados de defesa dos outros alvos da operação não haviam se manifestado sobre os fatos imputados a eles pela Polícia Federal. O Poder360 atualizará a reportagem quando receber as manifestações.

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO

A operação foi iniciada pela pela PF em 18 de novembro de 2025. Nas duas fases anteriores, apreendeu 52 celulares, mais de R$ 2,6 milhões em espécie, um avião de R$ 200 milhões, 30 armas e veículos avaliados em mais de R$ 25 milhões.

As investigações começaram em 2024, a pedido do MPF (Ministério Público Federal), que solicitou a verificação de indícios de fabricação e venda de títulos de crédito falsos por instituições que integram o SFN (Sistema Financeiro Nacional) e circulação de “ativos podres” para ocultar rombos financeiros.

Estão no centro das investigações o Banco Master, de Vorcaro, e gestores, executivos e empresários ligados a fundos de investimentos e operações com títulos de crédito. A instituição foi liquidada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025.

Vorcaro havia sido preso preventivamente na 1ª fase da operação. Em 28 de novembro de 2025, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou a soltura de Vorcaro. Ele colocou tornozeleira eletrônica e passou a cumprir medidas cautelares. Leia a íntegra da decisão (PDF – 74 kB).

O banqueiro tinha depoimento marcado para esta 4ª feira (4.mar) na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime Organizado. Na 3ª feira (3.mar), Mendonça, relator do caso do Banco Master no Supremo, retirou a obrigatoriedade de Vorcaro comparecer à comissão.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), divulgou nota nesta 4ª feira (4.mar) informando sobre o cancelamento da sessão “em razão do não comparecimento dos depoentes convocados”. Ele mencionou a decisão do STF que tornou a presença de Vorcaro e Zettel facultativas.

“Na prática, esse tipo de decisão acaba permitindo que o próprio investigado escolha se quer ou não prestar esclarecimentos à sociedade, uma evidente inversão de papéis. Quem é convocado por uma CPI deveria comparecer justamente para explicar fatos que estão sob investigação”, declarou.

“A CPI seguirá firme no cumprimento de sua missão de investigar, esclarecer e dar respostas à sociedade sobre a atuação do crime organizado e suas conexões”, disse.


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