O major Flávio Silvestre de Alencar, absolvido nesta 6ª feira (28.nov.2025) pelo ministro Alexandre de Moraes no julgamento sobre a omissão da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal nos ataques do 8 de Janeiro, enviou semanas antes dos atos uma mensagem dizendo que “é só deixar invadir o Congresso”.
A frase, registrada nos autos da ação penal 2.417, foi usada pelo Ministério Público para pedir sua condenação por incitação a conduta subversiva. O argumento, porém, foi rejeitado por Moraes, que entendeu não haver provas de dolo nem de participação estratégica do oficial.
Nas alegações finais, a PGR (Procuradoria Geral da República) afirmou que Flávio, então major da PMDF, estimulou colegas a permitir a invasão do Congresso Nacional. A acusação destacou que, em 20 de dezembro de 2022, ele escreveu: “Na 1ª manifestação, é só deixar invadir o Congresso”.
Para o MP, no dia dos ataques, Flávio teria colocado esse plano em prática ao não agir quando comandava tropa no interior do prédio.
Em juízo, o major disse que a frase foi só uma “brincadeira infeliz”, sem relação com os atos extremistas. Moraes considerou plausível a explicação e declarou que não havia elementos que demonstrassem intenção criminosa ou adesão aos objetivos golpistas. Eis a íntegra do voto (PDF – 4 MB).
Nesta 6ª feira (28.nov), Moraes absolveu Flávio com base no artigo 386 do CPP (Código de Processo Penal), por entender que:
“À luz desses elementos, constata-se que, embora Flávio tenha exercido papel operacional de relevo e tenha se omitido em algumas medidas, sua atuação foi de executor tático, desprovida de autonomia decisória ou de capacidade real de planejamento estratégico. Sua conduta posterior aos eventos – inclusive coordenando ações de repressão e efetivando prisões – afasta o dolo de adesão aos crimes praticados”, escreveu.
À época dos fatos:
Moraes destacou que essa posição operacional não o colocava entre os “garantidores” da segurança institucional, papel atribuído à alta cúpula da PMDF.
Além de Flávio, Moraes também absolveu o tenente Rafael Pereira Martins. Para os outros 5 réus (oficiais da cúpula da PMDF) votou pela condenação por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O caso está sendo analisado pela 1ª Turma do STF em julgamento virtual, previsto para terminar em 5 de dezembro, e pode ser interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque.


