A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta ao mercado de capitais brasileiro no dia 27 de novembro, quando a autarquia determinou a imediata suspensão das atividades da empresa Santo Trader Treinamento Profissionais Ltda. O órgão regulador identificou a oferta irregular de serviços de análise de valores mobiliários pela companhia e seu representante legal. […] A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta ao mercado de capitais brasileiro no dia 27 de novembro, quando a autarquia determinou a imediata suspensão das atividades da empresa Santo Trader Treinamento Profissionais Ltda. O órgão regulador identificou a oferta irregular de serviços de análise de valores mobiliários pela companhia e seu representante legal. […]

CVM barra atuação de “Santo Trader” e estipula multa diária de R$ 50 mil

2025/12/02 22:34
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 A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu um alerta ao mercado de capitais brasileiro no dia 27 de novembro, quando a autarquia determinou a imediata suspensão das atividades da empresa Santo Trader Treinamento Profissionais Ltda. O órgão regulador identificou a oferta irregular de serviços de análise de valores mobiliários pela companhia e seu representante legal.
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) conduziu a apuração técnica do caso. A área técnica encontrou indícios de atuação irregular por parte de Oliver Augusto Moreno Spanghero, que utiliza canais digitais para promover os serviços de análise sem a devida autorização.
Desta forma, a oferta ocorre publicamente através dos sites “santotrader.com” e “santotrader.me”. Além disso, a empresa mantém presença ativa em um canal no YouTube e em um perfil no Instagram. A CVM esclareceu que a sociedade empresária não possui autorização para exercer a atividade de analista de valores mobiliários, contrariando a legislação do país.
A CVM publicou a Deliberação 905 para formalizar a proibição das atividades da empresa e o documento ordena a imediata interrupção de qualquer veiculação de oferta de serviços de análise no Brasil.
Um dos pontos que chama atenção envolve o fato de que a autarquia estabeleceu uma penalidade financeira severa para o descumprimento da ordem. A empresa e os participantes identificados pagarão multa cominatória diária no valor de R$ 50.000,00 caso ignorem a determinação.
A autarquia reforça que a responsabilidade pelas infrações cometidas antes da publicação permanece válida.
Contudo, a imposição das penalidades finais ocorrerá após a conclusão do regular Processo Administrativo Sancionador. A base legal para a atuação da CVM encontra-se nos termos do artigo 11 da Lei 6.385.
Alerta da CVM contra serviços do Santo Trader (Reprodução/ Deliberação CVM 905/2025).
“Concorrência desleal e falta de senso da injustiça brasileira”, se defende o trader suspenso de operar captando recursos de investidores brasileiros
Em um vídeo publicado em seu canal que tem mais de 40 mil seguidores no Youtube, o Santo Trader indicou que sofreu uma grande injustiça e acusou o regulador de não ter senso para apurar suas operações.
“Aqui é o Oliver, é com pesar que eu venho a público fazer uma nota de esclarecimento e na verdade um manifesto com relação a uma injustiça, ao nosso ver muito grande que nós estamos sofrendo. Mas quero deixar claro para você que você que nos conhece e que acredita no nosso trabalho e conhece a nossa trajetória, nós não vamos desistir, nós não vamos deixar você desamparado, nós não vamos sucumbir as pressões e da concorrência desleal, da picaretagem e da falsa dissenso da pseudojustiça brasileira“, disse o trader acusado.
Santo Trader criou um canal no Youtube que já reuniu mais de 40 mil seguidores (Consulta em 1/12/2025).
O trad 

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