A Receita Federal identificou R$ 19,1 bilhões em créditos tributários usados de forma indevida entre janeiro e dezembro de 2024. Esses créditos foram transmitidos por contribuintes cuja atividade econômica não correspondia aos produtos que geram o direito à compensação.
Conforme aponta publicação do Valor Econômico, o levantamento da Receita mostra que a distorção é mais evidente no setor farmacêutico, onde 97% dos créditos transmitidos por fabricantes e importadores de medicamentos foram pedidos por companhias que não se enquadram nas atividades previstas em lei.
A Receita analisou R$ 27,2 bilhões em créditos presumidos transmitidos ao longo de 2024. Do total, 70% (R$ 19,1 bilhões) eram incompatíveis com a atividade das empresas que solicitaram a compensação e os outros 30% (R$ 8 bilhões) tinham relação com a atividade econômica do contribuinte.
Entre as maiores distorções estão:
Segundo o Fisco, os pedidos indevidos de compensação de créditos tributários ocorrem por razões como:
Como consequência, “o governo arrecada menos”, uma vez que os créditos presumidos funcionam como benefícios fiscais que reduzem impostos e contribuições devidos pelas empresas.
No documento obtido pelo Valor, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Gustavo Manrique, afirma que, somente no ano passado, o Fisco rejeitou R$ 51 bilhões de pedidos de compensação indevida, de um total de R$ 67,2 bilhões analisados.
No total, 76% dos pedidos que passaram pela auditoria foram negados.
Além dos créditos que não guardam relação com a atividade econômica, a Receita identificou também R$ 6,4 bilhões em solicitações baseadas em documento de arrecadação inexistente.
Em resposta ao volume de irregularidades, o governo sancionou, no mês passado, a Lei nº 15.265, que proíbe a compensação de crédito tributário presumido de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica da empresa.
A exceção ocorre apenas quando houver transformação, incorporação ou fusão, permitindo considerar as atividades da empresa original.
A lei também proíbe a compensação de crédito decorrente de documento de arrecadação inexistente.
Essas regras já estavam em vigor desde meados do ano devido à Medida Provisória (MP) nº 1.303, criada como alternativa ao IOF, mas como não foi apreciada pelo Congresso, o conteúdo foi incorporado ao projeto que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), do qual a Lei nº 15.265 se originou.
De acordo com a nota técnica, a expectativa é de que R$ 1,1 bilhão sejam arrecadados até o fim deste ano graças às novas regras e que R$ 10 bilhões sejam adicionados em 2025, de forma anualizada.
A informação que os grandes investidores usam – no seu WhatsApp! Entre agora e receba análises, notícias e recomendações.Com a Lei nº 15.265, o Fisco afirma que as novas regras delimitam com maior precisão as hipóteses de “compensação não declarada”, além de reforçarem o combate a fraudes, assegurando uma arrecadação tributária correta.
Segundo a Receita, a nova lei também oferece maior clareza sobre as regras de compensação e reduzem o espaço para interpretações indevidas da legislação.
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