Ministros do STF analisam embargos da Procuradoria Geral da República sobre regras para autoridades; paralisação pode durar até 90 diasMinistros do STF analisam embargos da Procuradoria Geral da República sobre regras para autoridades; paralisação pode durar até 90 dias

Fux pede vista e suspende julgamento sobre foro privilegiado

2025/12/19 06:24

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux pediu vista e interrompeu o julgamento que discute os limites e a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. O pedido foi apresentado na noite de 4ª feira (17.dez.2025) e suspende a análise do caso por até 90 dias.

Até a interrupção, haviam votado 4 dos 10 ministros em exercício. São eles Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, relator do processo. O grupo seguiu o relator Gilmar para esclarecer e ampliar a interpretação do foro privilegiado em relação a crimes cometidos no exercício do cargo público.

Os ministros analisam embargos de declaração no HC 232.627, apresentados pela PGR (Procuradoria Geral da República). O órgão questiona pontos da decisão que, ao revisar entendimento firmado em 2018, estabeleceu que crimes praticados no cargo e em razão das funções públicas devem permanecer no tribunal competente mesmo após o afastamento do agente, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.

No voto, o relator Gilmar Mendes afirmou que a nova regra sobre foro privilegiado deve valer imediatamente para processos que ainda estão em andamento, mesmo nos casos em que a fase de produção de provas já tenha sido concluída. Segundo ele, as decisões tomadas até agora continuam válidas, mas o processo deve seguir no tribunal considerado constitucionalmente competente. Leia a íntegra do voto (PDF – 164 kB).

Para o ministro, a definição de quem julga o caso não é uma escolha administrativa, mas uma regra constitucional obrigatória, ligada ao chamado princípio do juiz natural, que garante que ninguém seja julgado por um órgão sem competência prevista na Constituição. Por isso, Gilmar Mendes defendeu que o processo não pode permanecer em uma instância considerada incompetente, ainda que esteja em fase avançada.

O relator também sustentou que esse entendimento vale para todos os agentes públicos com direito a foro por prerrogativa de função, incluindo ocupantes de cargos vitalícios, como ministros do STF. Segundo ele, a prerrogativa existe para assegurar independência no exercício do cargo e evitar pressões ou retaliações contra autoridades por atos praticados no desempenho de suas funções, inclusive após deixarem o posto.

Com o pedido de vista de Fux, o julgamento fica suspenso até a devolução do processo ao plenário.

PGR X FORO

Em 2018, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função, fixando que inquéritos e ações penais só permaneceriam na Corte quando os crimes fossem cometidos durante o exercício do mandato. Se a autoridade deixasse o cargo, o caso seria mandado para a 1ª Instância.

Em março de 2025, porém, o tribunal adotou nova tese: decidiu que o foro deve ser mantido mesmo depois do fim do mandato, desde que os crimes tenham sido praticados no exercício da função pública. Assim, ações penais e investigações continuam no STF mesmo depois de a autoridade deixar o cargo.

A PGR apresentou embargos de declaração em agosto de 2025, sustentando que o STF só deveria manter processos que estivessem em fase final de tramitação. Segundo o órgão, a aplicação irrestrita da tese pode gerar atrasos e instabilidade processual.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a Corte também deve fixar regras de transição para evitar o envio em massa de processos a outros tribunais. “Nessa perspectiva, as persecuções penais que já se encontravam com a instrução encerrada, com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, deverão permanecer sob a jurisdição dos órgãos que lhes vinham conferindo regular andamento, assegurando-se, assim, desfecho compatível com as garantias do devido processo legal”, declarou.

Atualmente, o foro por prerrogativa de função se aplica, entre outros, a presidente da República, vice-presidente, deputados, senadores, ministros de Estado, integrantes de tribunais superiores, procurador-geral da República e comandantes das Forças Armadas.

A PGR recorreu em 2 casos analisados pelo STF. Um deles envolve habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que alegou ter ocupado sucessivamente cargos com foro. O STF decidiu que a Corte pode julgar ação contra o congressista por suposta prática de “rachadinha” quando ele ainda era deputado federal.

O outro caso se refere a inquérito contra a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), investigada por suspeita de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em apurações ligadas à Codesa (Companhia de Docas do Espírito Santo). Rose deixou o Senado em 2023 e, inicialmente, o processo havia sido enviado à Justiça Estadual. Ela recorreu ao STF e pediu o arquivamento da ação na Corte.

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