O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos a Lei 15.293, de 2025, que altera a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União. O texto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta 2ª feira (22.dez.2025) e garante um reajuste de 8% a partir de 1º de julho de 2026. Leia a íntegra (PDF – 236 kB).
A sanção, no entanto, excluiu as parcelas adicionais que estabeleciam novos reajustes em 2027 e 2028. Os incisos que tratavam do escalonamento anual foram vetados pelo presidente, restringindo a recomposição salarial a uma única correção no próximo ano.
Com os vetos, as tabelas de vencimentos básicos, cargos em comissão e funções comissionadas passaram a indicar “(VETADO)” nos campos referentes aos anos posteriores a 2026. A lei mantém apenas os valores válidos a partir de julho do próximo ano.
Segundo o Executivo, a concessão de aumentos com efeitos financeiros depois do término do mandato presidencial viola o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesas obrigatórias com pessoal que ultrapassem o período de gestão do chefe do Poder Executivo.
O texto sancionado difere do aprovado pelo Congresso no PL (Projeto de Lei) 4.750 de 2025, que estabelecia reajustes sucessivos e cumulativos de 8% de 2026 a 2028. A proposta foi encaminhada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em 4 de novembro, a Câmara aprovou o PL 4.750 de 2025, que concedia reajuste salarial de 24% aos funcionários do Poder Judiciário da União. Foram 299 votos a favor e 119 votos contra o projeto, que teve como relator o deputado Rafael Prudente (MDB-DF). O texto tramitava em regime de urgência na Casa.
O PL, que altera a Lei nº 11.416 de 2006, beneficia funcionários efetivos e comissionados de diferentes órgãos do Judiciário federal, como o STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o STM (Superior Tribunal Militar) e o TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios).
Ficaram estabelecidas 3 parcelas de aumento de 8% cada, em 2026, 2027 e 2028, sempre nos dias 1º de julho. Leia a íntegra (PDF – 3MB).


