Muitos motoristas possuem dúvidas sobre quais vestimentas e calçados são permitidos durante a condução de veículos nas vias públicas. Embora existam muitos mitos sobre o assunto, a legislação nacional é clara ao definir o que realmente impacta a segurança e pode resultar em penalidades administrativas para o cidadão.
O ato de conduzir veículos sem calçados não é considerado uma infração pelo Código de Trânsito Brasileiro. Muitos motoristas acreditam que estar descalço gera multa, mas a legislação permite essa prática por não oferecer risco direto à segurança viária.
Na verdade, dirigir descalço pode ser mais seguro do que utilizar calçados instáveis ou que escorregam com facilidade. A sensibilidade nos pedais aumenta, garantindo que o condutor tenha total controle sobre a aceleração e a frenagem do automóvel em qualquer situação.
Simples ato no trânsito pode causar dor de cabeça a motoristas
A infração ocorre quando o calçado utilizado não se firma nos pés ou compromete a utilização plena dos pedais do carro. O uso de chinelos de dedo, tamancos ou sandálias sem tiras traseiras é proibido para evitar que o item se solte e cause acidentes graves.
De acordo com as normas de fiscalização da Senatran, o condutor deve estar atento ao tipo de calçado escolhido para a viagem. Para evitar autuações de natureza média e o acúmulo de pontos, observe os itens que devem ser evitados ao volante:
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Não existe nenhuma norma no ordenamento jurídico nacional que obrigue o condutor a estar vestido com camiseta enquanto opera um veículo motorizado. Essa é uma dúvida recorrente, especialmente durante o verão ou em regiões de clima mais quente e litorâneo.
A fiscalização foca em elementos que interferem diretamente na capacidade de condução e na proteção física dos ocupantes do carro. Assim, o cidadão pode realizar seus deslocamentos sem camisa sem o risco de sofrer qualquer tipo de sanção legal.
Simples ato no trânsito pode causar dor de cabeça a motoristas
Para evitar qualquer transtorno burocrático, o ideal é que o motorista utilize calçados fechados ou que prendam totalmente o calcanhar. Caso esteja usando um chinelo, a recomendação de segurança é retirá-lo e dirigir descalço para permanecer dentro da legalidade.
O desrespeito às regras de calçado resulta em uma infração média, com a aplicação de quatro pontos no prontuário do motorista. Estar atento a esses detalhes simples garante uma viagem tranquila e evita gastos imprevistos com multas administrativas desnecessárias.
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