Entrar em uma loja e não encontrar o valor do produto é uma prática proibida. A lei da transparência de preços (Lei 10.962/2004) regula como as ofertas devem seEntrar em uma loja e não encontrar o valor do produto é uma prática proibida. A lei da transparência de preços (Lei 10.962/2004) regula como as ofertas devem se

Um comunicado importante para todos os brasileiros que fazem compras no varejo

Entrar em uma loja e não encontrar o valor do produto é uma prática proibida. A lei da transparência de preços (Lei 10.962/2004) regula como as ofertas devem ser apresentadas ao consumidor, garantindo informações claras, precisas e ostensivas tanto no varejo físico quanto no online.

Como a lei da transparência de preços exige a etiqueta?

A legislação determina que o preço deve estar visível diretamente no produto ou na gôndola, de forma que o consumidor não precise pedir ajuda a um vendedor para saber quanto custa. A informação deve ser legível e permitir a fácil identificação do item a que se refere.

Além do valor à vista, se houver opção de parcelamento, a loja é obrigada a discriminar o valor total a prazo, o número de parcelas e a taxa de juros aplicada, se houver. Ocultar essas informações configura prática abusiva sujeita a multa.

Quais as regras para o comércio eletrônico (E-commerce)?

Na internet, a regra é ainda mais rígida. O preço deve estar junto à imagem do produto, com fonte legível (tamanho 12 ou maior). O site deve informar claramente quaisquer despesas adicionais, como frete ou seguro, antes da finalização da compra.

Um comunicado importante para todos os brasileiros que fazem compras no varejoPessoa comprando em loja online

Essa transparência evita que o consumidor seja atraído por um preço baixo na vitrine virtual e surpreendido no carrinho de compras. O Código de Defesa do Consumidor complementa essas normas, protegendo contra publicidade enganosa.

Obrigações do lojista a seguir:

  • Preço à vista: Deve ser destacado e visível.
  • Etiquetas: Devem estar fixadas no produto ou na prateleira alinhada.
  • Código de Barras: Se usado, deve haver leitores óticos próximos (15m).
  • Vitrine: Produtos expostos para a rua devem ter preço.

O que fazer se o preço não estiver exibido?

A ausência de preço é infração fiscalizada pelos órgãos de defesa do consumidor. Você pode denunciar a loja ao Procon da sua cidade. Em casos de divergência de preço (valor na gôndola diferente do caixa), prevalece o menor valor, conforme jurisprudência baseada no CDC.

Para dominar os conceitos fundamentais que protegem você em todas as relações de consumo, trouxemos o resumo detalhado do canal Me Julga – Cíntia Brunelli. A especialista apresenta os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esclarecendo a diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência, além de dar dicas sobre prazos de garantia e como agir diante de produtos com defeito:

Informações sobre como denunciar podem ser encontradas no site do Procon-SP, que oferece orientações detalhadas.

Leia também: Você sabia? Todos os seus exames de saúde obrigatórios no trabalho devem ser pagos pela empresa – Monitor do Mercado

Formas de afixação permitidas

A lei flexibiliza como o preço é mostrado, desde que seja claro. A tabela abaixo resume os métodos.

MétodoRegra PrincipalOnde é Comum
Direto no ProdutoEtiqueta adesiva ou impressa.Roupas, calçados, livros.
Gôndola/PrateleiraRelação código/preço clara.Supermercados, farmácias.
Código ReferencialLista de preços visível e próxima.Vitrines pequenas, joalherias.
Leitor ÓticoEquipamentos funcionando e acessíveis.Grandes magazines.

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