As recentes atualizações no Código de Trânsito Brasileiro trouxeram modificações profundas que impactam diretamente a rotina e o planejamento de milhões de condutores no país. Essas alterações visam modernizar a legislação, ajustando prazos de validade e critérios de pontuação para refletir melhor a realidade tecnológica e social do trânsito atual.
A validade da carteira de habilitação foi ampliada significativamente para condutores mais jovens, reduzindo a burocracia e os custos com renovações frequentes. Agora, motoristas com menos de 50 anos possuem um documento válido por dez anos, dobrando o período que era estabelecido anteriormente pela legislação.
Para os condutores que possuem entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação permanece em cinco anos, enquanto motoristas com 70 anos ou mais devem renovar o exame a cada três anos. Essa escala, definida pelo Contran, busca garantir que a aptidão física e mental seja avaliada com a frequência adequada conforme o avanço da idade.
Novas regras do trânsito definem quem pode ter CNH válida por 10 anos – Créditos: depositphotos.com / rafapress / Créditos: depositphotos.com / MariaiC
O sistema de pontos tornou-se mais flexível para quem comete infrações leves, mas mantém o rigor contra condutas perigosas no trânsito. Para entender o limite exato que se aplica ao seu perfil e evitar sanções do Código de Trânsito Brasileiro, observe os seguintes critérios de acúmulo:
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O uso de faróis baixos durante o dia sofreu uma alteração importante para simplificar a vida do motorista em trajetos urbanos e rurais. Atualmente, a obrigatoriedade de manter as luzes acesas sob luz solar aplica-se apenas em rodovias de pista simples situadas fora de perímetros urbanos.
Veículos equipados com a luz de rodagem diurna, conhecida como DRL, estão dispensados de acender o farol baixo em qualquer tipo de rodovia. Essa medida, fiscalizada pela Polícia Rodoviária Federal, foca no aumento da visibilidade em trechos onde as ultrapassagens são mais arriscadas e frequentes.
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A segurança infantil também foi reforçada com a atualização da Lei da Cadeirinha, que agora considera tanto a idade quanto a altura da criança. O transporte no banco traseiro com o dispositivo de retenção adequado é obrigatório para crianças de até dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura.
O descumprimento dessa norma é classificado como infração gravíssima pelo Senatran, gerando multa e retenção do veículo. A regra garante que o cinto de segurança do próprio carro passe pelas partes resistentes do corpo da criança, evitando lesões graves em caso de colisões ou frenagens bruscas.
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