Priscila Amoedo Luedy não se declarou suspeita em queixa feita por seu defensorPriscila Amoedo Luedy não se declarou suspeita em queixa feita por seu defensor

Delegada da Bahia investiga caso em que seu advogado é parte

2025/12/29 04:05

A delegada da Polícia Civil do Estado da Bahia Priscila Amoedo Luedy aceitou investigar uma suspeita de violência doméstica 5 anos depois do alegado fato. Além de ser um caso antigo, há um possível conflito de interesses quando se observa que o advogado que apresentou a petição é Nestor Távora.

O advogado Nestor Távora representa a empresária Fabiana Gordilho, que relata ter sido agredida por Lucas Abud (o que ele nega), com quem foi casada no passado. Só que a delegada Priscila Amoedo contratou no passado esse mesmo advogado Nestor Távora para defendê-la numa disputa para a nomeação ao cargo que hoje ocupa. 

Távora foi advogado de Priscila Amoedo numa ação movida por ela contra o Estado da Bahia. Ela queria ser nomeada delegada e a disputa jurídica durou mais de uma década porque, inicialmente, Priscila havia sido reprovada no concurso para ocupar a função.

A queixa foi apresentada por Nestor Távora na noite de 14 de junho de 2025. Era um sábado. A delegada estava de plantão. Fabiana pediu medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha contra Lucas Abud. O Poder360 teve acesso ao documento e verificou que delegada formalizou o boletim de ocorrência às 22h44 daquela data.

Na avaliação da defesa de Abud, houve premeditação na escolha da data e do horário que coincidiram com o plantão da delegada –uma vez que os fatos alegados datavam de mais de 5 anos, não havendo qualquer razão de urgência que justificasse a apresentação da queixa em um plantão (leia mais abaixo).

Por causa dessa situação de potencial conflito de interesses, Lucas Abud protocolou em 26 de dezembro de 2025 uma representação contra a delegada, alegando que ela não teria a imparcialidade necessária na condução do inquérito policial iniciado por sua ex-mulher. Ele requer “a imediata remessa dos autos ao Secretário de Segurança Pública” da Bahia, Marcelo Werner. Diz que sua petição foi “encaminhada ao delegado-geral, à Corregedoria de Polícia Civil e ao Secretário de Segurança Pública para adoção das providências cabíveis, bem como ao Ministério Público, a quem compete o controle externo da atividade policial”.

Para Lucas Abud, a delegada descumpriu o artigo 107 do Código de Processo Penal: “Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”. A jurisprudência (casos já julgados) sobre esse artigo do Código de Processo Penal indica que uma autoridade deve conduzir de forma impessoal suas atividades profissionais de forma a não sobrepor interesses e relações pessoais aos fatos investigados. Para Abud, a delegada Priscila Amoedo deveria ter se declarado suspeita, pois se trata de uma situação que parece ser incompatível no inquérito movido por Fabiana Gordilho, tendo Nestor Távora como advogado.

Há também o artigo 145 do Código de Processo Civil que trata da suspeição de juízes e que dialoga com o que está no artigo 107 do Código de Processo Penal sobre autoridades em geral:

Art. 145. Há suspeição do juiz:

  • 1 – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  • 2 – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  • 3 – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  • 4 – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Lucas Abud alega na sua representação que a delegada Priscila Amoedo pode ter cometido o crime de prevaricação (quando um funcionário público age movido por interesses ou sentimentos particulares), definido no artigo 319 do Código Penal Brasileiro.

OUTRO LADO

O Poder360 procurou a delegada Priscila Amoedo neste domingo (28.dez.2025) 4 vezes desde as 12h12 (duas por meio de ligações telefônicas, uma por meio de mensagem de texto e uma por e-mail) para perguntar se gostaria de se manifestar e se, na sua avaliação, ela deveria se declarar suspeita. A delegada respondeu por meio de texto e afirmou que qualquer dúvida deveria ser tirada com a assessoria de comunicação da Polícia Civil da Bahia.

O Poder360 também entrou em contato com o secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, para perguntar qual seria, na avaliação dele, o procedimento correto nesse caso em questão. Sua assessoria de imprensa respondeu e também solicitou que o pedido fosse encaminhado para a assessoria de comunicação da Polícia Civil da Bahia.

Procurada, a Polícia Civil da Bahia informou em nota que não há um “impedimento legal automático à atuação da autoridade policial em razão de vínculos profissionais pretéritos com advogados das partes”.

Leia a íntegra da nota:

“A Polícia Civil da Bahia informa que o recebimento de notícia-crime e o encaminhamento de pedidos de medidas protetivas constituem atos vinculados, decorrentes de dever legal da autoridade policial, não havendo discricionariedade quanto ao acolhimento da representação apresentada. Esclarece que a concessão ou não de medidas protetivas é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

“Eventuais alegações de suspeição devem ser apreciadas pelas vias próprias, não havendo impedimento legal automático à atuação da autoridade policial em razão de vínculos profissionais pretéritos com advogados das partes. A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a legalidade, a impessoalidade e a estrita observância do devido processo legal.”

O Poder360 procurou ainda o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, por meio de ligações telefônicas, às 16h, 16h10 e 16h38 e por mensagem de texto, às 16h24, para perguntar se ele gostaria de se manifestar. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

RELAÇÃO DELEGADA-ADVOGADO

O caso judicial da delegada, em que Nestor foi advogado, diz respeito a uma ação que durou mais de 10 anos. Visava a nomear Priscila Amoedo como delegada em concurso realizado em 2013. Priscila havia sido reprovada na prova discursiva daquele concurso, mas entrou então com uma ação, junto com outros candidatos, na comarca de Salvador. O processo não obteve sucesso durante todos esses anos.

A sorte de Priscila Amoedo só mudou quando o advogado Nestor Távora assumiu o seu caso, 9 anos depois. Ela assinou uma procuração que o constituiu advogado em 7 de abril de 2022 (íntegra – PDF – 319 kB). Depois de vários insucessos, o processo a essa altura já havia chegado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Foi aí que Nestor Távora adotou uma nova estratégia: apresentou petição desistindo da ação no STJ. Preferiu entrar com uma nova ação na Vara dos Feitos e Relações de Consumo do Município de Caetité –ainda que o domicílio da delegada Priscila fosse Salvador– e a ação estivesse sendo apresentada contra o Estado da Bahia, entidade de direito público cuja sede se localiza também em Salvador. 

Na nova ação, apresentando os mesmos fatos, houve o julgamento mais célere e determinando a nomeação da delegada pelo Estado da Bahia. Ela finalmente teve direito de ser empossada no cargo em 2023.

Pouco mais de 1 ano depois, o mesmo advogado que atuou para Priscila Amoedo assumir o cargo, escolheu justamente um dia em que sua ex-cliente estava num plantão para entrar com a queixa contra Lucas Abud. A delegada Priscila não se declarou suspeita como determina o Código de Processo Penal e deu seguimento ao caso. 

Poderia ser alegado, no caso de um plantão, a teoria de risco iminente. Mas o ex-casal já não mantinha qualquer contato há muito tempo. No entendimento de Lucas Abud, houve premeditação na escolha da data e do horário que coincidiram com o plantão da delegada –uma vez que os fatos alegados datavam de mais de 5 anos, não havendo qualquer razão de urgência que justificasse a apresentação da queixa em um plantão.

Lucas irá pedir à Justiça a nulidade de todos os atos praticados pela delgada e o deslocamento da investigação para outro órgão da secretaria de segurança pública. Vai também acionar a corregedoria para que apure a conduta da delegada e de outros servidores eventualmente envolvidos.

Copyright Reprodução/Instagram
No Instagram, Priscila Amoedo segue o advogado Nestor Távora (ele não a segue de volta)

LUCAS ABUD E FABIANA GORDILHO

A disputa em curso se refere a um processo em que há uma tentativa de anular um acordo consensual de divórcio em 2019 entre o engenheiro Lucas Queiroz Abud e Fabiana Durand Gordilho.

Lucas Abud acusa os advogados de Fabiana de terem violado o Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), em especial os artigos que estabelecem que os profissionais devem atuar com discrição e prudência e de forma compatível com os princípios da moral individual, social e profissional.

A OAB aceitou a acusação em 27 de agosto de 2025 e abriu processo disciplinar para investigar 3 advogados que representaram Fabiana na disputa judicial contra o ex-marido. O litígio envolve pedidos que se aproximam de R$ 300 milhões. A acusação, apresentada por Abud, diz ter havido manobra praticada no Tribunal de Justiça da Bahia e possível uso indevido de informações sigilosas em publicações na imprensa local.

Lucas Abud relata na sua representação que se divorciou de Fabiana Gordilho em um processo consensual em 2019. Só que 2 anos depois, os advogados da ex-mulher teriam adotado uma estratégia para induzir juízes a erros para tentar obter vantagens financeiras para a cliente.

Abud afirma no documento entregue à OAB que foram cometidas diversas fraudes no processo e que chegou a ser acusado de violência doméstica.

“Foram apresentadas fotografias de sua cliente com lesões no rosto e documentos médicos, os quais, entretanto, não se relacionavam ao representante, sendo-lhe falsamente atribuídas a autoria das agressões”, diz o documento protocolado na OAB. A suposta agressão teria ocorrido nos Estados Unidos, dias antes do divórcio. Ocorre que Lucas Abud “demonstrou a falsidade dessas afirmações” ao apresentar o “registro eletrônico (I-94) emitido pela Alfândega e Proteção de Fronteiras (U.S. Customs and Border Protection) [dos EUA], contendo informações sobre sua entrada e saída dos Estados Unidos, que comprovavam sua ausência no local e período alegados para a ocorrência da violência”.

Quando os advogados de Fabiana Gordilho foram confrontados com a discrepância de datas, “alteraram suas versões, alegando terem cometido um ‘erro na leitura da data’ e que a violência teria ocorrido após o divórcio”.

As fotos apresentadas do que seriam as provas da agressão continham datas que indicavam “os dias 28/06/2019, 29/06/2019 e 30/06/2019 (todas posteriores à assinatura do divórcio e que, portanto, não serviriam ao intento deles)”, argumenta o documento apresentado à OAB.

Para os advogados de Abud, fica claro que os representantes de sua ex-mulher teriam falsificado provas de violência doméstica e alterado informações patrimoniais em processos judiciais.

A defesa de Fabiana refutou as acusações.


Leia mais sobre o caso:

  • OAB da Bahia abre processo contra advogados por fraude processual
  • OAB da Bahia analisa acusação contra advogados por fraude processual
Oportunidade de mercado
Logo de PortugalNationalTeam
Cotação PortugalNationalTeam (POR)
$0.4915
$0.4915$0.4915
+1.92%
USD
Gráfico de preço em tempo real de PortugalNationalTeam (POR)
Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail service@support.mexc.com para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.