Uma das dúvidas mais comuns em bares e restaurantes é sobre a lei da taxa de serviço, os famosos 10%. A resposta é clara: o pagamento é sempre opcional e o consUma das dúvidas mais comuns em bares e restaurantes é sobre a lei da taxa de serviço, os famosos 10%. A resposta é clara: o pagamento é sempre opcional e o cons

Atenção consumidores, a lei da taxa de serviço é clara e o pagamento nunca é obrigatório

Uma das dúvidas mais comuns em bares e restaurantes é sobre a lei da taxa de serviço, os famosos 10%. A resposta é clara: o pagamento é sempre opcional e o consumidor tem o direito de escolher se quer ou não pagar a gorjeta.

O que exatamente diz a lei da taxa de serviço?

Lei nº 13.419/2017, conhecida como “Lei da Gorjeta”, regulamenta a cobrança. Ela define a gorjeta não como um pagamento obrigatório, mas como uma contribuição espontânea do cliente, destinada aos funcionários. O estabelecimento atua apenas como um arrecadador.

Atenção consumidores, a lei da taxa de serviço é clara e o pagamento nunca é obrigatórioHomem pagando a conta

Portanto, a taxa de serviço não faz parte do valor da conta. Ela é uma sugestão de gratificação pelo bom atendimento. Incluir o valor no total a ser pago sem o consentimento do cliente é uma prática considerada abusiva.

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Para que a sugestão da taxa de serviço seja legal, o estabelecimento precisa seguir duas regras claras, garantindo o direito à informação do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Regras para a cobrança legal:

  1. Informação Prévia: O cliente deve ser informado sobre a cobrança da taxa de forma clara, seja no cardápio ou em avisos no local.
  2. Discriminação na Conta: O valor da gorjeta deve vir discriminado na nota fiscal, separado do valor total do consumo, com o percentual sugerido.

O que fazer se a taxa vier embutida no valor total?

Se a conta apresentar a taxa de serviço já somada ao valor final, você tem o direito de solicitar a remoção. Basta informar ao garçom ou ao caixa que você não deseja pagar a gorjeta ou que prefere pagar um valor diferente do sugerido.

Para informar você sobre seus direitos na hora de fechar a conta, selecionamos mais um conteúdo do Doutor Fran. No vídeo a seguir, ele detalha visualmente as normas sobre a taxa de serviço de 10%, esclarecendo que o pagamento é opcional e cabe ao cliente decidir se deseja pagar com base na qualidade do atendimento recebido, independentemente de qualquer aviso prévio do restaurante:

O estabelecimento não pode se recusar a emitir uma nova conta apenas com o valor dos produtos consumidos. Forçar o pagamento ou constranger o cliente por sua decisão é uma prática ilegal e pode ser denunciada.

Como o valor da gorjeta deve ser repassado?

A lei também estabelece regras claras sobre como o dinheiro arrecadado com a gorjeta deve ser distribuído entre os funcionários. A empresa deve definir os critérios de rateio em acordo com os trabalhadores.

Código de Defesa do Consumidor (Art. 6º) garante o direito à informação clara, e isso se aplica a todas as cobranças. O portal do PROCON-SP também oferece orientações sobre o tema.

CaracterísticaCobrança LegalCobrança Ilegal
NaturezaSugestão, opcional.Imposição, obrigatória.
InformaçãoClara e prévia (no cardápio).Ausente ou escondida.
Na ContaValor discriminado e separado.Embutida no total, sem destaque.

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