Todo consumidor que realiza a quitação antecipada de financiamento ou empréstimo tem o direito, garantido por lei, de receber um desconto proporcional dos juros. Este é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que pode gerar uma grande economia.
O princípio é simples: os juros de um financiamento são calculados sobre o tempo em que o dinheiro ficará emprestado. Ao antecipar o pagamento das parcelas, você está “devolvendo” o dinheiro antes do prazo, e por isso não precisa pagar os juros correspondentes a esse período.
Acrônimo CDC para Código de Defesa do Consumidor escrito em dados de madeira – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
O banco ou a financeira é obrigado a recalcular o valor da dívida, abatendo todos os juros futuros das parcelas que estão sendo adiantadas. Esse direito se aplica tanto à quitação total do contrato quanto à amortização de parcelas individuais.
O direito está assegurado no Artigo 52, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O texto é claro ao afirmar que é assegurada ao consumidor “a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Isso significa que o desconto não é um favor ou uma negociação, mas uma obrigação legal da instituição financeira. O Banco Central do Brasil (BACEN), que regula o setor, fiscaliza o cumprimento dessa norma.
Tipos de crédito onde o direito se aplica:
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O processo é direto. O primeiro passo é entrar em contato com a instituição financeira e informar sua intenção de quitar o débito. Você deve solicitar o boleto com o valor atualizado, já com o desconto dos juros futuros aplicado.
Para aprofundar seu conhecimento sobre direitos financeiros e economia, selecionamos o conteúdo do canal Doutor Fran, que explica leis de consumo de forma direta. No vídeo a seguir, o especialista detalha visualmente o direito ao abatimento proporcional de juros na quitação antecipada de empréstimos e financiamentos:
É seu direito receber a planilha de cálculo detalhada para conferir se o desconto está correto. Caso a empresa se recuse a conceder o abatimento ou dificulte o processo, você pode registrar uma reclamação no BACEN ou no PROCON.
Ambos os processos envolvem o pagamento antecipado, mas com objetivos diferentes. A amortização é o pagamento de algumas parcelas para reduzir o saldo devedor ou o prazo do contrato. A quitação total é o pagamento de todo o valor restante para encerrar a dívida de uma vez.
A tabela abaixo resume as principais diferenças para ajudar você a decidir qual a melhor estratégia para suas finanças.
| Característica | Amortização de Parcelas | Quitação Total do Contrato |
| Objetivo | Reduzir o saldo devedor ou o prazo do financiamento. | Encerrar completamente a dívida. |
| Impacto | Diminui o valor das parcelas futuras ou o número delas. | Liquida o contrato e libera o bem de qualquer alienação. |
| Desconto dos Juros | Aplicado sobre as parcelas que estão sendo adiantadas. | Aplicado sobre todas as parcelas futuras restantes. |
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