O direito de vender 10 dias de férias, tecnicamente chamado de abono pecuniário, está previsto no Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É uma oO direito de vender 10 dias de férias, tecnicamente chamado de abono pecuniário, está previsto no Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É uma o

Trabalhadores CLT precisam saber desta lei importante sobre suas férias

O direito de vender 10 dias de férias, tecnicamente chamado de abono pecuniário, está previsto no Artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É uma opção do trabalhador converter 1/3 do seu descanso em dinheiro, e a empresa não pode recusar.

O patrão pode negar o pedido de vender 10 dias de férias?

Não, a conversão de 1/3 das férias em dinheiro é um direito potestativo do empregado, ou seja, depende apenas da vontade dele. Se o trabalhador solicitar dentro do prazo legal, o empregador é obrigado a aceitar e pagar os dias trabalhados mais o adicional.

Trabalhadores CLT precisam saber desta lei importante sobre suas fériasO direito do trabalhador de converter um terço de suas férias em abono em dinheiro

A única exceção se aplica a férias coletivas, onde a conversão depende de um acordo coletivo entre o sindicato e a empresa. Para casos individuais, a lei está do lado do trabalhador, conforme orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Qual é o prazo para fazer a solicitação?

Para garantir esse direito, o empregado deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do término do seu “período aquisitivo” (o ano em que ele trabalha para ganhar o direito às férias). Perder esse prazo pode dar à empresa o direito de negar o pedido.

É fundamental formalizar a solicitação por escrito e colher a assinatura do empregador ou do RH. A organização antecipada evita conflitos e garante o recebimento correto dos valores junto com o pagamento das férias.

Regras para o abono pecuniário:

  • A solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
  • O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.
  • O valor do abono não sofre incidência de Imposto de Renda ou INSS.
  • É proibido vender o período total (30 dias); o limite é 1/3.

Vale a pena financeiramente?

Financeiramente, vender 10 dias de férias é vantajoso, pois o trabalhador recebe o valor dos dias de férias (com 1/3) e, ao trabalhar esses dias, recebe também o salário normal do mês. Ou seja, ele recebe em dobro por aquele período trabalhado.

Para entender seus direitos trabalhistas na hora de planejar o descanso, selecionamos o conteúdo do canal Nicoli Sociedade de Advogados. No vídeo a seguir, especialistas explicam de forma clara como funciona a venda de férias e como calcular exatamente o valor que você deve receber:

No entanto, é preciso pesar o cansaço e a necessidade de descanso. A saúde mental e física deve ser prioridade. Informações sobre direitos trabalhistas podem ser aprofundadas no portal do Governo Federal.

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Como fica o cálculo na prática?

A tabela abaixo simula a diferença entre tirar 30 dias de descanso e vender 10 dias, considerando a vantagem financeira imediata.

CenárioO que o trabalhador recebe?Dias de Descanso
Gozo de 30 diasSalário de férias + 1/3 constitucional.30 dias.
Venda de 10 diasSalário de férias + 1/3 + Abono (10 dias) + 1/3 do abono + Salário dos dias trabalhados.20 dias.
VantagemMaior descanso.Maior ganho financeiro (recebe dobrado pelos 10 dias).

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