Quem mudou de município e deseja votar nas Eleições Gerais de 2026 no novo local pode solicitar a transferência do título de eleitor até 6 de maio. O serviço é fácil, gratuito e pode ser feito pela internet ou presencialmente.
De acordo com o artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Código Eleitoral), em ano de eleição não é possível pedir inscrição ou transferência do título nos 150 dias anteriores ao pleito, que serão realizadas em 4 de outubro de 2026. Após as eleições, considerando eventual 2º turno, o prazo é reaberto. Em anos sem eleição, a solicitação pode ser feita a qualquer momento.
A transferência pode ser feita de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral); ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa pretende votar. Nesse caso, pode ser necessário agendamento prévio, por isso é preciso consultar o site do respectivo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Até 6 de maio de 2026, todos os cartórios eleitorais do país estarão abertos para serviços como alistamento, revisão de dados, transferência, emissão de 2ª via do título e da certidão de quitação eleitoral (esta última também disponível pela internet).
Para solicitar a transferência, é necessário:
Quem optar pelo atendimento on-line deve digitalizar ou fotografar (frente e verso, quando necessário) os seguintes documentos e anexá-los ao requerimento:
Também é preciso enviar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.
Após o envio do formulário, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento do pedido. O processamento leva alguns dias, e não há envio do título ou de documentos impressos para o endereço do eleitor.
Brasileiras e brasileiros que se mudam para o exterior também devem solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Eleitoras e eleitores residentes fora do país votam apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Presencialmente, em embaixadas ou repartições consulares brasileiras; ou pela internet, por meio do Título Net Exterior, para quem já reside fora do Brasil.
Com informações do TSE.


