Muitos consumidores já passaram pela situação constrangedora de ter uma compra negada porque o lojista exigiu um valor mínimo para cartão. No entanto, essa prática comum em padarias e pequenos comércios é considerada abusiva pela legislação brasileira.
Não, o estabelecimento comercial não pode impor um valor mínimo para aceitar o pagamento via cartão, seja ele de crédito ou débito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se a loja aceita essa forma de pagamento, ela deve aceitá-la para qualquer valor.
A lei que proíbe o comerciante de exigir um valor mínimo para pagamentos com cartão
Essa proibição visa proteger o consumidor de ser forçado a consumir mais do que deseja apenas para atingir uma cota arbitrária. A prática configura “venda casada” indireta e é passível de multa pelos órgãos de fiscalização.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) classifica como prática abusiva condicionar o fornecimento de produto ou serviço a limites quantitativos sem justa causa. O Planalto disponibiliza o texto integral da lei para consulta.
Além disso, o Ministério da Fazenda reforça que a diferenciação de preços pode ocorrer (dinheiro x cartão), mas a recusa de venda por valor baixo não. O lojista tem a liberdade de não aceitar cartões, mas se aceitar, não pode criar barreiras de valor.
Direitos do consumidor no pagamento:
Sim, a regra é válida para ambas as modalidades. Se a maquininha está no balcão e a bandeira do seu cartão é aceita pelo estabelecimento, o lojista é obrigado a processar a venda, mesmo que seja o valor de uma simples bala ou café.
Para conhecer a fundo os seus direitos e evitar práticas abusivas de bancos e financeiras, selecionamos o conteúdo do canal Rafael Recidive, que traz explicações claras sobre o Código de Defesa do Consumidor. No vídeo a seguir, o especialista detalha o Artigo 39, alertando sobre a venda casada e o envio de produtos não solicitados:
O argumento de que as taxas das operadoras inviabilizam vendas pequenas é um problema de gestão do negócio, e não pode ser transferido para o cliente. O consumidor não deve arcar com os custos operacionais da transação eletrônica dessa maneira.
Leia também: Toda companhia aérea no Brasil é obrigada a oferecer isto de graça em voos – Monitor do Mercado
Caso o comerciante se recuse a vender, o consumidor deve, primeiramente, tentar argumentar de forma amigável informando que a prática é ilegal. Se a recusa persistir, é possível acionar o Procon da sua cidade ou registrar uma denúncia formal.
Para fortalecer a denúncia, guarde provas ou testemunhas do ocorrido. O portal do Consumidor.gov.br é um canal oficial do governo federal para registrar reclamações contra empresas e buscar a solução de conflitos de consumo.
| Situação | O que diz a Lei |
| Recusa por valor baixo | Ilegal. Deve aceitar qualquer valor. |
| Diferença de preço | Legal. Pode cobrar menos no dinheiro/Pix. |
| Não aceitar cartão | Legal. A loja não é obrigada a ter maquininha. |
O post Todo brasileiro que usa cartão de crédito ou débito precisa saber deste seu direito apareceu primeiro em Monitor do Mercado.

