A cobrança de taxa de diploma na primeira via é considerada uma prática abusiva pelo Ministério da Educação e órgãos de defesa do consumidor. O custo da certificação está incluído nas mensalidades pagas ao longo do curso e não pode ser exigido no final.
A Resolução nº 01/1983 do Conselho Federal de Educação, reforçada por portarias recentes do MEC, determina a gratuidade. A expedição do diploma e do histórico escolar final faz parte da prestação de serviço educacional contratada.
A cobrança pela primeira via é ilegal em todo o país. Se você pagou, a lei garante o reembolso corrigido e multiplicado. Veja como pedir seu dinheiro de volta.
Tanto universidades públicas quanto privadas devem seguir essa norma. A instituição não pode condicionar a entrega do documento ao pagamento de taxas extras, “taxa de colação de grau” ou quitação de débitos com a biblioteca.
A gratuidade aplica-se ao documento oficial padrão. Este é o papel timbrado, assinado e registrado que possui validade legal para comprovação de grau e exercício profissional.
Diplomas em papel especial, pergaminho animal ou com caligrafia artística podem ser cobrados. Esses itens são considerados opcionais e decorativos, fugindo da obrigação legal de fornecimento básico.
Muitos alunos pagam sem saber seus direitos. Veja o que pode e o que não pode ser cobrado:
O que é Gratuito vs. Pago?
Gratuito (Obrigatório)
Pode ser CobradoA faculdade não pode reter o diploma de alunos inadimplentes. A dívida financeira deve ser cobrada pelos meios legais (SPC/Serasa ou judicialmente), mas jamais através de sanções pedagógicas.
Para garantir que você não pague taxas indevidas ao concluir seus estudos, selecionamos a explicação da advogada Juliana Matos Pereira, especialista em direitos do consumidor. No vídeo a seguir, ela detalha visualmente que a expedição do diploma é um ato comum da prestação educacional já incluso nas mensalidades, orientando como proceder e a quem recorrer caso a instituição de ensino tente realizar uma cobrança extra:
Negar o documento impede o recém-formado de trabalhar e obter seu registro no conselho de classe. Isso configura dano moral e material passível de indenização na justiça.
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Quem pagou a taxa indevidamente tem direito à devolução. O Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento em dobro do valor cobrado indevidamente (repetição de indébito).
O primeiro passo é solicitar a devolução na tesouraria da faculdade citando a resolução do MEC. Se negado, o aluno deve guardar o recibo e procurar o Juizado Especial Cível. Consulte as normas de ensino superior no portal do MEC.
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