Pedido não foi feito por homem que diz ser estudante de Direito; ministro afirmou que processo deveria ser encerrado sem análise por causa da “flagrante inépciaPedido não foi feito por homem que diz ser estudante de Direito; ministro afirmou que processo deveria ser encerrado sem análise por causa da “flagrante inépcia

Moraes rejeita habeas corpus para Bolsonaro: “vícios insanáveis”

2026/01/30 21:10

Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na 5ª feira (29.jan.2026) um habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a mais de 27 anos de prisão em regime fechado por tentativa de golpe de Estado.

O pedido não foi protocolado pela defesa de Bolsonaro, mas por Francisco Ricardo Alves Machado. Segundo informações de seu perfil no , ele é estudante de Direito, natural de Nova Iguaçu e trabalha em um centro de distribuição de produtos de tecnologia.

Segundo Moraes, Machado pediu a “anulação do processo” contra Bolsonaro “em razão da suspeição do magistrado, bem como o reconhecimento da inexistência de crime punível”. Moraes afirmou que o pedido de habeas corpus deveria ser encerrado sem análise do pedido, por causa da “flagrante inépcia” da peça inicial. Eis a íntegra da decisão (PDF – 122 KB).

“Da narrativa apresentada extraem-se vícios insanáveis, que inviabilizam, inclusive, eventual emenda, considerada a natureza da pretensão deduzida pelo impetrante, fundada em causa de pedir exposta de forma absolutamente genérica, sem qualquer individualização dos atos”, escreveu Moraes.

O ministro afirmou que qualquer petição inicial de habeas corpus deve expressar com clareza quem sofre a violência ou a coação, bem como quem as exerce. “A declaração precisa da espécie de constrangimento ilegal ao direito de locomoção ou, em caso de simples ameaça, das razões que fundamentam o temor alegado”, afirmou a decisão.

De acordo com Moraes, o pedido se fundamenta em “razões genéricas” e falha em fornecer uma “descrição concreta do suposto constrangimento ilegal” ao qual Bolsonaro estaria submetido.

“Não há, na petição inicial, individualização mínima de fatos aptos a embasar o pedido formulado, circunstância que compromete a admissibilidade da impetração, sobretudo porque não é possível extrair da narrativa apresentada qualquer conclusão lógica e juridicamente consistente”, declarou o ministro.

“Diante de tantos vícios insanáveis, de rigor a resolução do processo, devendo a petição inicial ser indeferida liminarmente”, concluiu Moraes.

Também na 5ª feira (29.jan), Moraes indeferiu um pedido da defesa de Bolsonaro que solicitava autorização para visitas do presidente do PL (Partido Liberal), Valdemar Costa Neto, e do senador Magno Malta (PL-ES).

Moraes justificou a negativa citando possíveis riscos às investigações em andamento e mencionando ocorrências disciplinares anteriores. A determinação judicial também estabeleceu que as visitas permitidas ao ex-presidente sejam realizadas apenas aos sábados por questões de segurança.

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