A Lei 11.441/07 desburocratizou o fim do casamento no Brasil, permitindo que casais realizem o divórcio diretamente em cartório. O procedimento, conhecido como extrajudicial, é infinitamente mais rápido e barato do que enfrentar a fila de processos do Poder Judiciário.
O direito a uma conta com serviços essenciais sem cobrança de mensalidade, garantido por lei – Créditos: depositphotos.com / rafapress
Para optar por essa via facilitada, o casal precisa cumprir requisitos estritos determinados pela legislação. O primeiro e mais importante é o consenso: ambos devem estar de acordo com a decisão de separar e com os termos da partilha de bens e pensão.
O segundo requisito vital é a inexistência de filhos menores de idade ou incapazes nascidos da relação.
Muitas pessoas acham que, por ser no cartório, não precisam de assistência jurídica, mas isso é um mito. A lei exige a presença de ao menos um advogado para assinar a escritura pública, garantindo que as partes foram orientadas sobre seus direitos e deveres legais.
O casal pode contratar um único advogado para representar ambos (o que sai mais barato) ou cada um ter o seu defensor. O profissional é responsável por redigir a minuta do divórcio, calcular os impostos de transmissão de bens e agendar a assinatura no Tabelionato de Notas.
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Enquanto um divórcio judicial pode se arrastar por meses ou anos, o extrajudicial pode ser concluído em questão de dias. Uma vez reunida a documentação e paga a guia de custas, a escritura é lavrada e assinada, dissolvendo o vínculo matrimonial imediatamente.
Os custos também são menores, pois as tabelas dos cartórios são fixas e geralmente inferiores às custas processuais judiciais. Além disso, a rapidez do procedimento reduz os honorários advocatícios, tornando a separação menos traumática para o bolso de ambas as partes.
A escritura pública de divórcio já serve como documento hábil para a transferência de bens e valores. Com ela em mãos, as partes podem ir diretamente ao Detran para transferir veículos ou ao Registro de Imóveis para averbar a mudança de propriedade da casa.
Não é necessário esperar a expedição de um formal de partilha pelo juiz, o que costuma demorar. A escritura tem fé pública e eficácia imediata perante bancos para o saque de valores ou encerramento de contas conjuntas, resolvendo a vida financeira do ex-casal rapidamente.
Para conhecer o marco legal que simplificou atos como inventários e divórcios no Brasil, selecionamos o conteúdo do canal Blog do DG. No vídeo a seguir, o especialista detalha a importância da Lei 11.441/07, um verdadeiro divisor de águas que permitiu a realização desses procedimentos em cartório, trazendo mais celeridade e proximidade entre o tabelião e a sociedade:
No mesmo ato da escritura, os cônjuges podem decidir se voltam a usar o nome de solteiro ou se mantêm o nome de casado. Essa alteração é registrada no próprio documento, facilitando a atualização posterior dos documentos pessoais como RG e CPF.
Após a assinatura no cartório de notas, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado. Lá é feita a averbação do divórcio na certidão de casamento, finalizando oficialmente o ciclo jurídico da união perante o Estado.
Confira o checklist para saber se você pode usar o cartório:
Checklist do Divórcio Rápido
Consenso: O casal concorda com tudo (bens, pensão, separação).
Filhos: Não existem filhos menores de 18 anos ou incapazes.
Advogado: Existe um advogado contratado para assinar o ato.Encontre um tabelionato no site do Colégio Notarial do Brasil.
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