A deputada federal Gorete Pereira (MDB-CE) apresentou na Câmara um Projeto de Lei para autorizar o uso de spray de pimenta por mulheres a partir de 16 anos para defesa pessoal. O PL 297/2026 libera a comercialização, a compra, a posse e o porte do produto em todo o país. Hoje o uso é autorizado só no Rio de Janeiro, desde novembro de 2025.
O projeto permite o uso do spray somente para “contenção temporária de agressor em situação de agressão atual ou iminente à integridade física ou sexual da usuária”. Eis a íntegra da proposta (PDF – 98 kB).
Para comprar o produto, será preciso apresentar:
O texto altera o Estatuto do Desarmamento, de 2003, para criar regras específicas sobre a venda e uso do spray. Por exemplo, para mulheres de 16 a 18 anos, o responsável legal deverá autorizar o uso.
O projeto prevê punições para o uso fora das hipóteses de legítima defesa. As sanções vão de advertência formal a multa de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade da conduta – em caso de reincidência, a multa dobra.
A autoridade poderá também apreender o spray e proibir nova compra por até 5 anos. Já se o uso do produto resultar em crime, como lesão corporal ou ameaça, a mulher responderá também nos termos do Código Penal.
Na justificativa do projeto, Gorete Pereira cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo o levantamento, o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro e estupro de vulnerável em 2024 e as tentativas de feminicídio aumentaram 19% no mesmo período.

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