O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 5ª feira (26.fev.2026) o julgamento de duas decisões liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos salários –valores que excedem o teto remuneratório constitucional dos Três Poderes e criam os chamados supersalários. O plenário começa às 14h.
O tema é alvo de pressão das associações e sindicatos que representam as carreiras da magistratura, Ministério Público e Defensoria. Presidentes das entidades e dos tribunais de Justiça se reuniram com os ministros do STF ao longo da semana para defender uma flexibilização dos pagamentos acima do teto.
O julgamento foi iniciado na 4ª feira (25.fev) e foi dedicado à leitura dos relatórios e realização de sustentações orais dos “amici curiae”, ou amigos da Corte, em tradução do latim. São partes com interesse no processo e que, dependendo da atuação do relator, podem contribuir para a decisão final. Também falou o procurador-geral da República Paulo Gonet Branco.
Os expositores da 1ª parte do julgamento foram, respectivamente:
Nas exposições, a entidades ligadas às carreiras da magistratura, do Ministério Público e das procuradorias municipais defendem que os benefícios extrateto servem para “corrigir distorções” nos salários. Como mostrou o Poder360, ministérios públicos pagaram R$ 2,9 milhões em indenizações retroativas nos últimos 2 anos.
Os advogados defendem que as liminares sejam revogadas, mantendo-se o pagamento dos penduricalhos –termo que foi criticado pela advogada Cláudia Massa Soares, representante da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho.
“Não existem penduricalhos em lugar nenhum”, disse. Segundo a advogada, os pagamentos à magistratura são decorrentes de “fatos geradores” e estes que, por sua vez, devem ser analisados pelo colegiado. “Já somos totalmente ultrajados ultimamente por um grupo que aterroriza e que quer trazer instabilidade ao Poder Judiciário”, declarou.
Já o procurador-geral da República Paulo Gonet criticou a forma como a decisão foi tomada na Rcl (Reclamação Constitucional) 88319 e na ADI 6066. Para ele, os ministros ampliaram o escopo da decisão para além do que havia sido apresentado nas petições iniciais. A manifestação alega que um referendo à decisão poderá criar um precedente “grave”, afrontando a “separação dos poderes”.
“A decisão da liminar cuida de um tema alheio, data vênia. Ao objeto da causa e não é necessário para o objeto da reclamação da forma como ele foi deduzida ”, declarou. Para o procurador-geral as decisões alteraram o “objeto central” dos pedidos formulados pela parte.
Na 3ª feira (24.fev), o presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, reuniu-se com os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, e os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do TCU (Tribunal de Contas da União), Vital do Rêgo, para desenvolver uma proposta de transição que respeite o teto constitucional. Segundo Gilmar Mendes, a ideia é que o grupo volte a se reunir para discutir os termos práticos de qual será a proposta.
No início de fevereiro, Flávio Dino deu 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição.
Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.
Na 2ª feira (23.fev), o ministro Gilmar Mendes também decidiu por suspender penduricalhos no Poder Judiciário. Determinou que as verbas indenizatórias só podem ser pagas quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).
Na liminar, o ministro também fixou o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.


