O Banco Central do Brasil (BCB) editou três novas resoluções com impacto direto nas corretoras de criptomoedas. A autoridade monetária publicou as regras nesta quinta-feira (26) para reforçar a supervisão do setor após o início da fase de regulação em fevereiro e as empresas precisam adaptar suas operações internas para seguir as novas exigências estatais.
A Resolução 5.280 do Conselho Monetário Nacional (CMN) iguala as plataformas de ativos virtuais às instituições financeiras tradicionais. A norma insere essas empresas na lei de sigilo bancário e entra em vigor no primeiro dia de março de 2026.
A Resolução 550 do BCB cria um manual de contabilidade para o registro de moedas digitais nos balanços das corretoras e empresas de pagamentos. O texto exige a separação do patrimônio dos clientes e se torna obrigatório a partir de janeiro de 2027.
A Resolução 5.281/2026 do CMN impõe as mesmas regras de finanças para os bancos e demais instituições autorizadas a funcionar no país. A medida padroniza o tratamento de ativos virtuais (criptoativos) em todo o sistema nacional a partir do ano de 2027.
Sigilo bancário sobre as plataformas digitais
O texto da Resolução 5.280 altera a Lei Complementar 105 do ano de 2001 e contou com assinatura do presidente do BCB, Gabriel Galípolo. As corretoras de moedas digitais passam a responder aos mesmos critérios de proteção e quebra de sigilo de dados exigidos dos bancos comerciais no Brasil.
Essa mudança obriga as empresas a adotar protocolos de segurança de informações em nível de sistema bancário. O fornecimento de dados de clientes para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e para a Receita Federal ganha uma base legal firme e robusta.
A medida afasta as empresas de fachada e exige uma estrutura de conformidade clara para a operação no país. O Estado passa a tratar o vazamento de dados de investidores de criptomoedas como crime contra o sistema financeiro nacional.
Nova contabilidade para as criptomoedas
A Resolução 550 assinada pelo Diretor de Regulação Gilneu Vivan resolve um problema de transparência no setor de ativos virtuais no Brasil. O texto obriga as corretoras a avaliar o preço de suas moedas digitais pelo valor justo de mercado a cada fechamento de balanço mensal.
O ponto de maior impacto recai sobre o dinheiro depositado pelos usuários nas plataformas. As empresas devem registrar os saldos de terceiros em contas de compensação isoladas para evitar a mistura com o capital da própria corretora corporativa.
A regra estipula critérios para a baixa de ativos sem liquidez ou moedas de projetos abandonados. O Banco Central exige a documentação de todas as operações e reserva o direito de intervir nos modelos de avaliação adotados pelas exchanges.
Bancos tradicionais entram na mesma régua
O CMN publicou a Resolução 5.281 para evitar assimetrias no mercado financeiro. A regra estende as exigências de contabilidade de ativos

