Poucos sabem, mas a legislação trabalhista garante ao cidadão o direito à folga para título eleitoral, ou seja, para se alistar ou transferir seu domicílio eleitoral. Essa medida, prevista na CLT, assegura que o trabalho não seja um empecilho para o exercício da cidadania.
O direito está previsto no artigo 473, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei permite que o empregado se ausente do serviço por até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor ou transferir o seu título.
Dispensa remunerada permitida pela lei para quem precisa se apresentar ao cartório eleitoral da região
Essa ausência é considerada justificada e não pode gerar nenhum desconto no salário. É um direito que reforça a importância da participação popular no processo democrático do país.
Ações cobertas pela lei:
Para exercer o direito, o ideal é comunicar o empregador com antecedência sobre a necessidade da ausência. Após o comparecimento ao cartório eleitoral, o trabalhador deve solicitar um comprovante de atendimento.
Para conhecer outras situações em que faltas ao trabalho são garantidas por lei, selecionamos o conteúdo do canal A menina da LEI. No vídeo a seguir, a especialista detalha visualmente os prazos de licença previstos pelo Artigo 473 da CLT para situações como o nascimento de um filho, casamento ou falecimento de familiares próximos:
Esse documento, emitido pela Justiça Eleitoral, servirá como justificativa oficial da falta perante a empresa. A apresentação do comprovante é fundamental para garantir o abono do dia.
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Não. A folga de até dois dias prevista no artigo 473 é específica para os procedimentos de alistamento e transferência. O dia da eleição, por ser geralmente em um domingo, já é considerado um dia de folga para a maioria dos trabalhadores.
Para aqueles que trabalham em regime de escala no dia da votação, a legislação eleitoral garante o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. Para mais informações, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Não. Trata-se de um direito garantido por lei federal. Caso a empresa se recuse a liberar o funcionário ou realize descontos indevidos, o trabalhador pode buscar amparo no sindicato de sua categoria ou no Ministério do Trabalho.
Para consultar o texto completo da legislação, acesse a CLT no portal do Planalto.
| Ausência Eleitoral | Direito na CLT |
| Alistamento/Transferência | Até 2 dias de folga remunerada. |
| Dia da Votação | Liberação pelo tempo necessário para votar. |
| Convocação para Mesário | 2 dias de folga para cada dia de serviço. |
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