O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou que as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A deliberação validou a correção pelo indicador de inflação apenas para depósitos realizados depois de junho de 2024.
Os ministros, em decisão tomada na 2ª feira (16.fev.2026), mantiveram o cálculo atual —que combina juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e a TR (Taxa Referencial) — mas determinaram que esse conjunto deve, obrigatoriamente, atingir o valor do IPCA. Caso a fórmula não alcance a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir um mecanismo de compensação.
A decisão reforça a rejeição dos ministros, em 2024, do uso da TR como mecanismo de atualização dos depósitos do fundo. A TR era historicamente utilizada para corrigir os valores. Seu rendimento é próximo de zero. Dez anos antes, em 2014, o partido Solidariedade ingressou com ação no STF e argumentou que a correção pela TR não remunera adequadamente os trabalhadores.
O julgamento analisou especificamente recurso de um correntista contra decisão da Justiça Federal da Paraíba. A AGU (Advocacia-Geral da União) participou do processo apresentando proposta de cálculo ao Supremo.
Depois da ação no Supremo, leis passaram a vigorar estabelecendo a correção com juros de 3% ao ano, que inclui acréscimo de distribuição de lucros do fundo e atualização pela TR. A correção permaneceu inferior à inflação. Na prática, a decisão impacta todos os trabalhadores com contas no FGTS.
Com informações da Agência Brasil.


